PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL PUBLICA NOVO EDITAL DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Em 02 de julho de 2023 foi publicado o Edital 3/2023 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que trata de propostas de transação tributária envolvendo débitos fiscais federais inscritos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, sendo elegíveis apenas os débitos iguais ou inferiores a R$ 50 milhões.

A adesão às propostas do edital poderá ser feita das 8h, horário de Brasília, de 01/06/2023 até 29/09/2023. A adesão será realizada exclusivamente através do acesso ao portal REGULARIZE, disponível em <www.regularize.pgfn.gov.br>.

Para débitos fiscais atualmente já parcelados, a adesão fica condicionada à prévia desistência do parcelamento em curso. A transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. É vedada a adesão parcial e admitida a combinação de uma ou mais modalidades disponíveis.

As Transações poderão ser negociadas mediante pagamento de entrada de valor a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 12 prestações mensais, sendo o restante da dívida podendo ser pago em até 108 prestações mensais, com redução de 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, observado o limite de até 65% do valor consolidado.

Caso a transação seja rescindida, o contribuinte será notificado por meio eletrônico e terá 30 dias para regularizar o vício ou apresentar impugnação. Durante esse período, a transação será preservada em todos os seus termos. Se a impugnação for negada, o interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 10 dias, com efeito suspensivo.

A transação prevista no Edital 3/2023 não exclui a possibilidade de adesão às demais modalidades de transação.

 

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos acionais que sejam necessários

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.