SAIBA COMO APROVEITAR CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE AS DESPESAS COM LGPD
A discussão em torno da possibilidade de aproveitamento de créditos das contribuições sociais do PIS e da COFINS sobre despesas ligadas à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709/2018 está ganhando cada vez mais destaque no judiciário.
InVestimentos amenizados
A implementação das políticas da LGPD requer esforços consideráveis das empresas, incluindo a criação de Programas de Segurança da Informação (PSI), treinamento, adequação contratual e medidas de proteção de dados pessoais. Essas medidas acarretam custos financeiros significativos. A boa notícia é que esses custos podem sem amenizados!
Utilização de Créditos
Em uma decisão marcante, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região permitiu a um contribuinte no regime não cumulativo a utilização de créditos de PIS/COFINS sobre as despesas relacionadas à LGPD. Além disso, foi reconhecido o direito à restituição/compensação dos valores pagos indevidamente, corrigidos pela Taxa Selic (Processo nº 5112573-86.2021.4.02.5101).
Postura da Receita Federal
Apesar da postura restritiva da Receita Federal, que não reconhece a possibilidade de aproveitamento dos créditos de PIS/COFINS para essas despesas, é essa divergência que tem impulsionado a discussão judicial.
Pleito dos Créditos
Se sua empresa ainda não usufrui dessa vantajosa oportunidade tributária, recomenda-se a projeção dos créditos de PIS/COFINS sobre despesas relacionadas à LGPD, para que a depender do valor do benefício econômico, seja proposta ação judicial para pleitear-se o crédito futuro e recuperar os créditos não utilizados retroativamente, com correção pela Taxa Selic.
Os créditos fiscais correspondem ao patamar equivalente a 9,25% do valor de todas as despesas incorridas com prestadores de serviço que sejam pessoas jurídicas nacionais.
Estamos à disposição para fornecer orientações, ajudando-o a tomar a melhor decisão para o seu negócio. Aproveite essa oportunidade ao mesmo tempo que assegura a conformidade com a LGPD e evita penalidades.