OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA

SAIBA COMO APROVEITAR CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE AS DESPESAS COM LGPD

A discussão em torno da possibilidade de aproveitamento de créditos das contribuições sociais do PIS e da COFINS sobre despesas ligadas à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709/2018 está ganhando cada vez mais destaque no judiciário.

InVestimentos amenizados

A implementação das políticas da LGPD requer esforços consideráveis das empresas, incluindo a criação de Programas de Segurança da Informação (PSI), treinamento, adequação contratual e medidas de proteção de dados pessoais. Essas medidas acarretam custos financeiros significativos. A boa notícia é que esses custos podem sem amenizados!

Imposto

Utilização de Créditos

Em uma decisão marcante, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região permitiu a um contribuinte no regime não cumulativo a utilização de créditos de PIS/COFINS sobre as despesas relacionadas à LGPD. Além disso, foi reconhecido o direito à restituição/compensação dos valores pagos indevidamente, corrigidos pela Taxa Selic (Processo nº 5112573-86.2021.4.02.5101).

Postura da Receita Federal

Apesar da postura restritiva da Receita Federal, que não reconhece a possibilidade de aproveitamento dos créditos de PIS/COFINS para essas despesas, é essa divergência que tem impulsionado a discussão judicial.

Pleito dos Créditos

Se sua empresa ainda não usufrui dessa vantajosa oportunidade tributária, recomenda-se a projeção dos créditos de PIS/COFINS sobre despesas relacionadas à LGPD, para que a depender do valor do benefício econômico, seja proposta ação judicial para pleitear-se o crédito futuro e recuperar os créditos não utilizados retroativamente, com correção pela Taxa Selic.

Os créditos fiscais correspondem ao patamar equivalente a 9,25% do valor de todas as despesas incorridas com prestadores de serviço que sejam pessoas jurídicas nacionais.

Estamos à disposição para fornecer orientações, ajudando-o a tomar a melhor decisão para o seu negócio. Aproveite essa oportunidade ao mesmo tempo que assegura a conformidade com a LGPD e evita penalidades.

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
MARIA MADALENA S. PEREIRA

MARIA MADALENA S. PEREIRA

Advogada
Graduada pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP), especialista em Direito Tributário pela PUC Minas, graduanda em LL.M Direito Tributário pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).
PATRICK RIOS VELOSO BASTOS

PATRICK RIOS VELOSO BASTOS

Sócio
Graduado pela Universidade Paulista em 2001. Extensão em Direito Societário com enfoque em fusões e aquisições pelo IBMEC – Instituto Brasileiro de Mercado de Capital. Membro da IAPP – International Association of Privacy Professionals Certificado pelo Data Privacy Brasil na área de Privacidade e Proteção de Dados.