No texto da Reforma Tributária (PEC 45/2019) aprovado na Câmara dos Deputados há novas regras do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal nas transmissões de bens por meio de doações ou de sucessão (herança).
Atualmente os Estados e o Distrito Federal devem estipular a alíquota do ITCMD observando o patamar máximo fixado pelo Senado Federal, cuja Resolução n° 08/1992 estabelece o teto de 8%.
De acordo com o texto da reforma tributária em trâmite no Congresso Nacional, o ITCMD passará a ter as seguintes regras:
- O Estado ou o Distrito Federal onde era domiciliado o falecido ou onde está o doador, será o ente federativo competente para a cobrança na transmissão de bens móveis, títulos e créditos para fins de heranças e doações;
- O ITCMD será progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação;
Assim, vindo a PEC 45 ser aprovada, os Estados e o Distrito Federal poderão estabelecer tabelas de progressão de alíquota de acordo com o valor da herança ou da doação. No Estado de São Paulo, por exemplo, há a possibilidade da alíquota geral de 4% ser elevada.
Vindo a reforma tributária a ser aprovada no Congresso Nacional, será necessária que cada Estado altere suas leis para prever a nova sistemática de cobrança do ITCMD.
Há neste sentido ainda tempo hábil para a estruturação de planejamentos sucessórios tendo por base a atual carga tributária do ITCMD.
Assim, no intuito de se obter um menor ônus com a tributação, tendo por base as atuais regras fiscais, convém aos contribuintes adiantarem a realização deste planejamento, para não sofrerem a cobrança do imposto sob uma alíquota maior.
O planejamento sucessório envolve a economia de valores com antecipação da herança ou da transmissão de bens, sendo estes bens móveis (títulos financeiros, participações societárias, etc), imóveis (casas, terrenos, etc) e eventuais rendimentos (como de aluguéis), bem como reduzir eventuais conflitos entre os herdeiros, evitando assim disputas judiciais e garantindo a harmonia familiar.
Permanecemos à disposição para fornecer os esclarecimentos adicionais que possam ser necessários.