PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

prorroga adesão a transação tributária

Em 29 de setembro de julho de 2023 foi publicado o Edital 4/2023 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que prorroga até às 19h do dia 28 de dezembro de 2023, a adesão às propostas de transação descritas no Edital 3/2023.

O Edital 3/2023 da PGFN trata de propostas de transação envolvendo créditos inscritos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sendo elegíveis apenas os débitos iguais ou inferiores a R$ 50 milhões.

A adesão será realizada exclusivamente através do acesso ao portal REGULARIZE, disponível em <www.regularize.pgfn.gov.br>.

Para débitos fiscais atualmente já parcelados, a adesão fica condicionada à prévia desistência do parcelamento em curso. A transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. É vedada a adesão parcial e admitida a combinação de uma ou mais modalidades disponíveis.

As Transações poderão ser negociadas mediante pagamento de entrada de valor a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 12 prestações mensais, sendo o restante da dívida podendo ser pago em até 108 prestações mensais, com redução de 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, observado o limite de até 65% do valor consolidado.

Caso a transação seja rescindida, o contribuinte será notificado por meio eletrônico e terá 30 dias para regularizar o vício ou apresentar impugnação. Durante esse período, a transação será preservada em todos os seus termos. Se a impugnação for negada, o interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 10 dias, com efeito suspensivo.

 

 

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.