No dia 29 de setembro de 2023, foi publicada a Instrução Normativa n° 2161/2023 que regulamenta as novas regras de preços de transferência da Lei nº 14.596/2023, a serem praticadas nas transações efetuadas por pessoa jurídica domiciliadas no Brasil com partes relacionadas no exterior.
A nova Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa n° 2132/2023, que já regulamentava algumas regras (como ajuste de base de cálculo, deduções de royalties e assistência técnica científica, administrativa ou semelhante, etc), bem como o prazo para opção antecipada dos efeitos das novas regras.
Na regulamentação anterior os contribuintes poderiam optar por estarem sujeitos às novas regras de preço de transferência da Lei nº 14.596/2023 já no ano-calendário de 2023, sendo que a formalização seria de 1° de setembro até 30 de setembro de 2023.
A nova Instrução Normativa posterga a formalização até o dia 31 de dezembro de 2023 da opção pela aplicação antecipada das regras para o ano-calendário de 2023, assim como traz um novo conjunto extenso de regras.
A partir do ano base de 2024 as novas regras fiscais passam a ser de aplicação obrigatória.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.