Em 16 de outubro de 2023 foi publicada a Portaria nº 1241/2023 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que determina que as transações tributárias observarão regras de aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG), no intuito de atingir objetivos de desenvolvimento sustentável.
Nos acordos de transação individual, os contribuintes deverão apontar os objetivos de sustentabilidade que estão atendendo, que será avaliado pela PGFN quando da celebração do acordo.
Além disso, convém também elencar as seguintes alterações trazidas pela Portaria PGFN 1241/2023:
- Acrescenta como obrigações da PGFN: i. notificar o contribuinte no caso de possibilidade de rescisão da transação, dando prazo para que este regularize eventual vício; ii. tornar pública as transações; iii. disponibilizar informações em portais de transparência.
- Acrescenta como concessões das transações a possibilidade de utilizar créditos de decisões transitadas em julgado.
- Estipula que quando houver parcelamento na transação o valor será acrescido de juros SELIC.
- Acrescenta como obrigatória na proposta formulada pelo devedor: i. declaração que não alienou ou ocultou bens ou direitos com o propósito de frustrar o pagamento dos débitos; ii. declaração de que não alienará bens sem comunicação prévia; iii. indicação de processos judiciais do devedor e de empresas do grupo econômico em face da União;
- Regras procedimentais quanto ao pedido de revisão da capacidade de pagamento e previsão de recurso do devedor, caso lhe seja negado em decisão preliminar, bem como a possibilidade de novo pedido de revisão caso ocorra fato superveniente capaz de reverter a decisão da Fazenda Nacional, mesmo aquela definitiva.
A Portaria PGFN 1241/2023 entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2023.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.