Em 23 de outubro de 2023 foi publicado pelo Poder Executivo o Decreto n. 11.747/2023 que incorpora à legislação brasileira a Convenção celebrada entre o Brasil e o Uruguai para eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e sobre o capital, e prevenir a evasão e a elisão fiscais, que havia sido firmada entre os representantes de ambos os países no dia 7 de junho de 2019.
O Tratado entre o Brasil e o Uruguai já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional brasileiro com a publicação do Decreto Legislativo n. 72/2023, e com a edição do decreto nº 11.747/2023 pelo Poder Executivo as novas regras passam a entrar em vigor.
A Convenção estabelece como método para eliminar a dupla tributação que o contribuinte possa deduzir do imposto que deve em seu próprio país a quantia que já pagou no país estrangeiro, sendo que este montante de dedução não poderá exceder ao valor total do imposto a ser pago no seu país de residência.
Além disso, consta como uma de suas cláusulas a possibilidade de troca de informações entre os países signatários, permitindo que as autoridades fiscais de um país obtenham informações financeiras e fiscais de contribuintes que possam estar sujeitos a impostos em ambos os países envolvidos.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.