STJ INICIA JULGAMENTO DO TEMA 1079

Que discute a limitação da base de cálculo das contribuições de terceiros a 20 salários-mínimos

Na sessão de julgamento realizada hoje, 25/10/2023, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça deu início ao julgamento do Tema 1.079, que envolve os recursos especiais 1898532 e 1905870. Este tema trata da controvérsia relacionada à aplicação do limite de 20 (vinte) salários-mínimos como base de cálculo das contribuições destinadas a entidades como o SENAC, SESC, SENAI e SESI, conforme previsto no parágrafo único do artigo 4º da Lei 6.950/81.
 
A ministra Regina Helena Costa, que é a relatora do caso, apresentou voto que é contrário aos interesses dos contribuintes. Conforme a interpretação da ministra, as mudanças introduzidas pelos artigos 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986 eliminaram completamente a limitação da base de cálculo a 20 salários-mínimos, tanto para as contribuições previdenciárias quanto para as contribuições parafiscais destinadas ao SENAC, SESC, SENAI e SESI. Portanto, ela argumenta que, de acordo com essa alteração legislativas, não há mais aludida limitação.
 
A Ministra apresentou proposta de modulação dos efeitos da decisão do STJ, no sentido de que a tese fixada não terá impacto sobre as empresas que tenham entrado com ações judiciais e protocolado pedidos administrativos de ressarcimento com base em decisões judiciais, e que tenham obtido decisões favoráveis.
 
O julgamento desse assunto foi interrompido a pedido de vista dos ministros Mauro Campbel Marques, Herman Benjamin e Sergio Kukina. Até o momento, não foi estabelecida uma data específica para a retomada do julgamento.
 
A reviravolta no entendimento do STJ afeta as expectativas dos contribuintes, que consideravam que as contribuições de entidades como o SENAC, SESC, SENAI e SESI, além das outras parafiscais, deveriam ser calculadas com base em um limite de 20 salários-mínimos, dado que o Decreto 2.318/1986, em seu artigo 3º, havia alterado esse limite apenas para as contribuições à Previdência Social.

Ficamos à disposição para os esclarecimentos acionais que sejam necessários

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
MARIA MADALENA S. PEREIRA

MARIA MADALENA S. PEREIRA

Advogada
Graduada pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP), especialista em Direito Tributário pela PUC Minas, graduanda em LL.M Direito Tributário pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).