SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIRÁ

Aproveitamento de créditos de ICMS sobre mercadorias destinadas a exportação

O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta de julgamento virtual iniciada em 27/10/2023 e com previsão para conclusão em 07/11/2023, o recurso extraordinário nº 704815 sob o regime de repercussão geral – Tema nº 633, por meio do qual irá definir a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS sobre bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação.

Até o momento, o Relator Dias Toffoli e os Ministros Edson Fachin, André Mendonça e Rosa Weber votaram a favor do contribuinte aproveitar os créditos de ICMS decorrente da entrada de mercadoria destinada ao uso ou consumo do estabelecimento, relacionada com a produção de mercadoria destinada à exportação para o exterior. Porém, os Ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes tomaram posição contrária ao aproveitamento dos créditos pelos contribuintes.

Recomendamos aos que não tenham ajuizado ação que avaliem tal possibilidade, considerando que a finalização do julgamento no STF com eventual modulação de efeitos da decisão impedirá o ajuizamento de novas ações, na hipótese de a decisão ser favorável aos contribuintes.

 

Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários

RICARDO SILVA BRAZ

RICARDO SILVA BRAZ

Advogado
Advogado tributarista pós-graduado, com 8 anos de experiência na área. Destreza em contencioso tributário, parecer, capacidade analítica e de solucionar questões práticas de baixa à alta complexidade.
MARIA MADALENA S. PEREIRA

MARIA MADALENA S. PEREIRA

Advogada
Graduada pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP), especialista em Direito Tributário pela PUC Minas, graduanda em LL.M Direito Tributário pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).
JOÃO ROCHA MENDES DE ALMEIDA

JOÃO ROCHA MENDES DE ALMEIDA

Estagiário
Estudante de Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, atualmente estagiando no escritório Ungaretti, Bastos, Schnitzlein Advogados. Interessado em Direito Tributário e Societário.