MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.208/2024 MANTÉM A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Sobre a receita bruta

Em 27 dezembro de 2023, a Lei n° 14.784/2023 havia prorrogado o prazo de vigência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) até 31 de dezembro de 2027, que por seu turno tem como objetivo substituir a contribuição previdenciária patronal de alíquota de 20% incidente sobre a folha de pagamento.

No entanto, a Medida Provisória 1.202/2023 veio a revogar a CPRB, e estabeleceu que a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários sofreria uma redução de alíquota, com aumento gradativo até 2027, implicando em uma tributação superior àquela almejada pela prorrogação da CPRB.

 Em 28/02/2024, foi publicada a Medida Provisória n° 1.208/2024 que revoga o dispositivo da Medida Provisória 1.202/2023 que tratam da alteração da CPRB.

Com a revogação do aludido trecho da Medida Provisória 1.202/2023, o regime de apuração da CPRB permanece vigente, sendo que o Governo Federal ainda estuda a apresentação de projeto de lei, a tramitar em regime de urgência, para reduzir o prazo de vigência que é até 2027.  

Por ser o que competia para o momento,  permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.