A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL INTENSIFICA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

De reconhecimento de responsabilidades dos sócios por dividas das empresas

Diversas pessoas físicas têm sido surpreendidas ao receberem correspondência enviada pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) em seus endereços residenciais, notificando sobre a abertura do “Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR)”, instituído pela Portaria PGFN nº 948/2017.

Essa iniciativa da Procuradoria tem como objetivo responsabilizar os sócios pessoas físicas pelas dívidas das empresas que apresentam indícios de encerramento irregular. A PFN tem se embasado na ausência pela empresa de registros de faturamento, movimentações financeiras, declarações ou pagamento de impostos em dia, bem como na falta de emissão de notas fiscais.

Em diversas ocasiões, foi observado que a PFN está iniciando procedimentos para reconhecer a responsabilidade dos sócios na cobrança de dívidas, mesmo que estas estejam atingidas pela decadência ou pela prescrição, além da ausência de operação sem que tenha sido apresentada evidência de que empresa tenha encerrado suas atividades de maneira irregular.

Se o indivíduo notificado não apresentar defesa, ele será considerado responsável tributário, ou seja, co-devedor da dívida da pessoa jurídica, e poderá ser incluído em ação judicial de execução fiscal, estando sujeito à penhora de seus bens.

Portanto, é fundamental que o sócio da empresa esteja atento e, caso receba o procedimento de reconhecimento de responsabilidade, é recomendável que ele apresente defesa na esfera administrativa dentro do prazo legal de 15 dias contados a partir do recebimento da correspondência da PFN.

Por ser o que competia para o momento,  permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
MARIA MADALENA S. PEREIRA

MARIA MADALENA S. PEREIRA

Advogada
Graduada pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP), especialista em Direito Tributário pela PUC Minas, graduanda em LL.M Direito Tributário pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).