STJ CONCLUI O JULGAMENTO DO TEMA 1079 E DETERMINOU QUE A TOTALIDADE DA FOLHA DE SALÁRIOS

É a base de cálculo das contribuições sóciais de terceiros

 Em 13/03/2024 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça finalizou o julgamento do Tema 1.079, que está vinculado aos recursos especiais 1898532 e 1905870. Este tema trata da discussão relacionada à imposição do limite de 20 salários-mínimos como base de cálculo para as contribuições sociais destinadas as terceiras entidades como o INCRA, SEBRAE, SENAC,  SENAR, SESI e SENAI, FNDE (Salário Educação), conforme estipulado no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 6.950/81.

Embora houvesse precedentes favoráveis aos contribuintes no STJ até então, a Primeira Seção decidiu que as contribuições sociais de terceiros não estão sujeitas à limitação da base de cálculo de 20 salários-mínimos, devendo incidir sobre a totalidade da folha de salários dos empregados.

 Também por uma maioria de 3 votos a 2, foi aplicada a modulação dos efeitos desta decisão. Dessa forma, os contribuintes que ingressaram com ação judicial e obtiveram decisão favorável, suspendendo o recolhimento das contribuições sociais de terceiros na parte em que ultrapassava o limite de 20 salários-mínimos, não serão afetados de forma retroativa pela nova decisão do STJ. Em outras palavras, não serão obrigados a pagar o valor que foi objeto de suspensão de recolhimento dessas contribuições sociais.

Por ser o que competia para o momento,  permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
MARIA MADALENA S. PEREIRA

MARIA MADALENA S. PEREIRA

Advogada
Graduada pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP), especialista em Direito Tributário pela PUC Minas, graduanda em LL.M Direito Tributário pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).