O CRONOGRAMA DA REFORMA TRIBUTÁRIA

E seu impacto nas operações empresariais

Com a Emenda Constitucional n° 132/2023 tornou-se realidade a primeira etapa da reforma do sistema tributário, que envolverá a tributação da produção e do consumo de bens e serviços, além da transmissão de herança e da propriedade de veículos automotores.

O próximo passo será a aprovação pelo Congresso Nacional e pelas Assembleias Legislativas estaduais das leis que regulamentarão as alterações trazidas, podendo-se destacar especialmente:

Tributos Vigentes

Alterações pós-reforma

Contribuições sociais do PIS, da COFINS, do PIS-importação e da COFINS-importação

 serão transformados na Contribuição Social Sobre Bens e Serviços – CBS

ICMS e ISS

 serão transformados no Imposto sobre Bens e Serviços – IBS

IPI

será parcialmente substituído pelo Imposto Seletivo (IS) que incidirá sobre a produção comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente

Imposto sobre herança e doações – ITCMD

Os Estados e o Distrito Federal deverão estabelecer tabelas de progressão de alíquota de acordo com o valor da herança ou da doação, com a alíquota máxima de 8%.

Há previsão de incidência do ITCMD se o doador tiver domicílio ou residência no exterior (caso os bens estejam no Brasil) e de incidência sobre a doação ou herança de bens no exterior (caso a residência do doador/falecido fosse no Brasil)

IPVA

Estipula novas incidências do IPVA: veículos automotores aquáticos e aéreos (antes eram apenas terrestres);

Prevê aplicação de alíquotas diferenciadas, levando em consideração o impacto ambiental, o tipo, a utilização e o valor do veículo.

Para as mudanças da tributação federal o cronógrafo já definido será resumidamente o seguinte:

Tributo

Cronograma da Reforma

IBS

2026 – Alíquota teste de 0,1%.

 

Entre 2029 e 2032´- ocorrerá a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação correspondente do IBS.

2033 – Vigência integral do IBS e extinção do ICMS e do ISS

CBS

2026 – Alíquota teste de 0,9%

2027 – PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação  deixarão de existir e a CBS será totalmente implementada

IS

 

2027 – Terá a cobrança iniciada de forma integral  

 

IPI

2027 – Redução das alíquotas a zero, salvo para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus

 

 

Com as mudanças no sistema tributário é possível destacar as seguintes avaliações a serem feitas

    • Revisão de contratos, para a potencial repactuação de preços decorrente da redução ou elevação da carga tributária do produto ou serviço;
    • Análise das atuais estruturas societárias dos grupos econômicos, pois as novas regras tributárias terão impacto no modelo econômico a ser adotado para fins de tributação;
    • Análise dos impactos econômicos nos custos de aquisição de bens e serviços,
    • Revisão da cadeia logística de compra e venda de bens.
    • Análise dos efeitos econômicos com as reduções dos incentivos fiscais.
    • Análise do impacto da elevação da alíquota do ITCMD e implementação e planejamento sucessório

Nós, do UBS Advogados, estamos acompanhando a apresentação dos projetos das leis que regulamentarão a reforma tributária, e estamos ao dispor para discutir e simular eventual alteração da carga tributária em suas operações, bem como buscar soluções em ajustes de procedimentos e organização de seus empreendimentos para que estes não sejam impactados negativamente com um aumento na cobrança dos tributos.

 

Por ser o que competia para o momento,  permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.
PATRICK RIOS VELOSO BASTOS

PATRICK RIOS VELOSO BASTOS

Sócio
Graduado pela Universidade Paulista em 2001. Extensão em Direito Societário com enfoque em fusões e aquisições pelo IBMEC – Instituto Brasileiro de Mercado de Capital. Membro da IAPP – International Association of Privacy Professionals Certificado pelo Data Privacy Brasil na área de Privacidade e Proteção de Dados.
MAXIMILIAN SCHNITZLEIN

MAXIMILIAN SCHNITZLEIN

Sócio
Bacharel pela Pontifícia Universidade Católica, 1997. Especialista em Direito da Economia e da Empresa pela FGV, 2003. Membro visitante da Comissão de Direito Societário da OAB/SP (Secção Pinheiros)