Com a Emenda Constitucional n° 132/2023 tornou-se realidade a primeira etapa da reforma do sistema tributário, que envolverá a tributação da produção e do consumo de bens e serviços, além da transmissão de herança e da propriedade de veículos automotores.
O próximo passo será a aprovação pelo Congresso Nacional e pelas Assembleias Legislativas estaduais das leis que regulamentarão as alterações trazidas, podendo-se destacar especialmente:
Tributos Vigentes | Alterações pós-reforma |
Contribuições sociais do PIS, da COFINS, do PIS-importação e da COFINS-importação | serão transformados na Contribuição Social Sobre Bens e Serviços – CBS |
ICMS e ISS | serão transformados no Imposto sobre Bens e Serviços – IBS |
IPI | será parcialmente substituído pelo Imposto Seletivo (IS) que incidirá sobre a produção comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente |
Imposto sobre herança e doações – ITCMD | Os Estados e o Distrito Federal deverão estabelecer tabelas de progressão de alíquota de acordo com o valor da herança ou da doação, com a alíquota máxima de 8%. Há previsão de incidência do ITCMD se o doador tiver domicílio ou residência no exterior (caso os bens estejam no Brasil) e de incidência sobre a doação ou herança de bens no exterior (caso a residência do doador/falecido fosse no Brasil) |
IPVA | Estipula novas incidências do IPVA: veículos automotores aquáticos e aéreos (antes eram apenas terrestres); Prevê aplicação de alíquotas diferenciadas, levando em consideração o impacto ambiental, o tipo, a utilização e o valor do veículo. |
Para as mudanças da tributação federal o cronógrafo já definido será resumidamente o seguinte:
Tributo | Cronograma da Reforma | |||
IBS | 2026 – Alíquota teste de 0,1%. |
| Entre 2029 e 2032´- ocorrerá a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação correspondente do IBS. | 2033 – Vigência integral do IBS e extinção do ICMS e do ISS |
CBS | 2026 – Alíquota teste de 0,9% | 2027 – PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação deixarão de existir e a CBS será totalmente implementada | ||
IS |
| 2027 – Terá a cobrança iniciada de forma integral |
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IPI | 2027 – Redução das alíquotas a zero, salvo para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus | |||
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Com as mudanças no sistema tributário é possível destacar as seguintes avaliações a serem feitas
- Revisão de contratos, para a potencial repactuação de preços decorrente da redução ou elevação da carga tributária do produto ou serviço;
- Análise das atuais estruturas societárias dos grupos econômicos, pois as novas regras tributárias terão impacto no modelo econômico a ser adotado para fins de tributação;
- Análise dos impactos econômicos nos custos de aquisição de bens e serviços,
- Revisão da cadeia logística de compra e venda de bens.
- Análise dos efeitos econômicos com as reduções dos incentivos fiscais.
- Análise do impacto da elevação da alíquota do ITCMD e implementação e planejamento sucessório
Nós, do UBS Advogados, estamos acompanhando a apresentação dos projetos das leis que regulamentarão a reforma tributária, e estamos ao dispor para discutir e simular eventual alteração da carga tributária em suas operações, bem como buscar soluções em ajustes de procedimentos e organização de seus empreendimentos para que estes não sejam impactados negativamente com um aumento na cobrança dos tributos.
Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.