PUBLICADA LEI MUNICIPAL DE SÃO PAULO QUE DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO

Incentivado e regras de transição da reforma tributária

Em 19 de março de 2024 foi publicada a Lei 18.095/2024 do Município de São Paulo que altera o índice de atualização de débitos fiscais, prevê programa de regularização fiscal incentivada, e estabelece diversas regras com base no novo texto constitucional da Reforma Tributária (Emenda Constitucional n° 132/2023).

Dentre as principais novas regras é possível destacar as seguintes:

      • Alteração da contribuição municipal para custeio e manutenção da iluminação pública
      • Estabelece que as alíquotas do ISS serão regulamentadas por decreto para se ajustar ao período de transição da Reforma tributária de 2029 a 2032.
      • Estabelece que os débitos tributários serão atualizados pela taxa de juros SELIC, a partir de 1° de janeiro de 2025
      • Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI, para débitos tributários e não tributário, constituídos ou não, com a redução dos juros de mora e multa variando de 45% até 95%, bem como a possibilidade de parcelamento de 60 a 120 meses.

O Programa do PPI 2024 vale para pessoas físicas e jurídicas e estará a adesão será possível a partir da publicação de sua regulamentação pela prefeitura municipal de São Paulo.

Por ser o que competia para o momento,  permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.