A Lei 18.095/2024 do Município de São Paulo que prevê o parcelamento incentivado (PPI 2024) teve sua regulamentação publicada no dia 10 de abril através do Decreto Nº 63.341/2024.
O Decreto estipula que o ingresso no PPI 2024 será efetuado por solicitação do contribuinte, mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/
Dentre as principais regras do regulamento é possível destacar as seguintes:
- Poderão ser transferidos para o PPI 2024 os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento.
- Na hipótese de migração ao PPI 2024 de saldos de parcelamentos em andamento, os respectivos valores serão incluídos com base em seus montantes originais, sem a aplicação dos benefícios eventualmente previstos no parcelamento originalmente aderido, e descontados os valores já pagos.
- Não poderão ser incluídos débitos referentes ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, de natureza contratual e referente a infrações à legislação ambiental.
- Sobre os débitos incluídos incidirão atualização monetária e juros de mora até a data da formalização do pedido do ingresso.
- Na hipótese de pagamento em parcela única os juros de mora e a multa terão redução de 95%, e quando o débito não estiver ajuizado, os honorários advocatícios terão redução de 75%;
- Caso seja feito o parcelamento em 60 meses, a redução dos juros de mora será de 65% e de 55% da multa, e quando o débito não estiver ajuizado, os honorários advocatícios terão redução de 50%.
- Caso seja feito o parcelamento em 61 a 120 meses, a redução dos juros de mora será de 45% e de 35% da multa, e quando o débito não estiver ajuizado, os honorários advocatícios terão redução de 35%.
O prazo para adesão terá início em 29/04/2024, encerrando-se em 28/06/2024.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários, bem como o apoio para a avaliação dos débitos passíveis de inclusão no PPI, e o auxílio para a adesão a este.