A Medida Provisória nº 1.202/2023, publicada em 29/12/2023, na parte que previa a revogação paulatina do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, perdeu seus efeitos em 01/04/2024. Isso significa que o PERSE continua em vigor, ao menos por enquanto.
Isto porque o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1026/2024, cuja tramitação é realizada em regime de urgência.
Este projeto propõe uma recomposição gradual das alíquotas dos tributos cuja desoneração é assegurada pelo PERSE. Se aprovado, o PL 1026/2024 poderá trazer as seguintes restrições aos benefícios fiscais:
- O benefício fiscal da alíquota zero dos tributos do IRPJ, CSLL e PIS/COFINS permanece vigente.
- Restrição do benefício para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, vez que a alíquota zero durante os exercícios de 2025 e 2026 será apenas para o PIS e a COFINS.
- Houve redução das atividades contempladas pela alíquota zero, conforme a classificação do código CNAE.
- Estipula responsabilidade solidária ao vendedor de participação societária de empresa apta ao PERSE, pelos tributos não recolhidos na hipótese de uso indevido do benefício pelo comprador.
- O benefício terá um custo fiscal fixado no valor máximo de R$ 15 bilhões até o final do exercício do ano de 2026, e será extinto a partir do mês subsequente da data em que for comprovado que tenha ultrapassado este limite neste ínterim.
- Haverá procedimento eletrônico de habilitação prévia para fruição do benefício, sendo que caso a Receita Federal não se manifeste no prazo de 30 dias a empresa será considerada habilitada.
O Projeto de lei 1026/2024 foi já aprovado de forma simbólica na Câmara dos Deputados em 23/04/2024, tendo sido remetido à análise do Senado Federal.
Continuamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e fornecer mais informações.