ALERTA AO PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO DOS BENS NO EXTERIOR DAS PESSOAS FÍSICAS

O contribuinte que optar por atualizar a valor de mercado em 31/12/2023, seus bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei n° 14.754/2023, deverá fazê-lo até o dia 31/05/2024 através do Aplicativo de Apuração do IRPF (ABEX).

O contribuinte não é obrigado a atualizar seus bens e direitos no exterior, mas caso opte a fazê-lo antecipará a tributação de seus bens, sendo aplicada a alíquota reduzida de 8% sobre a diferença entre o valor do bem/direito atualizado e o custo de aquisição.

O pagamento do imposto de renda vence também em 31/05/2024, sendo esta tributação considerada já definitiva.

Em situação normal a alíquota aplicável à atualização dos bens e direitos no exterior seria de 15%, mas com a opção de antecipação há aplicação da alíquota incentivada de 8%.

Poderão ser objeto de atualização os seguintes bens e direitos no exterior:

      • Aplicações financeiras;
      • Bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;
      • Veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária;
      • Participações em entidades controladas.

Importante também que os bens tenham sido informados na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2022.

Não é possível atualizar os bens adquiridos no ano de 2023, nem aqueles bens e direitos que tenham sido alienados antes da opção da atualização.

Caso tenham quaisquer dúvidas com relação a opção da atualização dos bens e direitos no exterior, nos colocamos à disposição para auxiliar com a entrega da declaração.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
MAXIMILIAN SCHNITZLEIN

MAXIMILIAN SCHNITZLEIN

Sócio
Bacharel pela Pontifícia Universidade Católica, 1997. Especialista em Direito da Economia e da Empresa pela FGV, 2003. Membro visitante da Comissão de Direito Societário da OAB/SP (Secção Pinheiros)
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.