Em 23/05/05/2024 foi publicada a Lei 14.859/2024, que traz determinadas mudanças na apropriação dos incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE.
Dentre as alterações feitas pela Lei, é possível destacar as seguintes:
- O benefício fiscal da alíquota zero do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e das contribuições sociais do PIS e da COFINS permanece vigente até 05/2026.
- Restrição do benefício para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, vez que a alíquota zero durante os exercícios de 2025 e 2026 será apenas para o PIS e a COFINS.
- Houve redução das atividades contempladas pela alíquota zero, conforme a classificação do código CNAE.
- Estipula-se responsabilidade solidária ao vendedor de participação societária de empresa apta ao PERSE, pelos tributos não recolhidos na hipótese de uso indevido do benefício pelo comprador.
- O benefício terá um custo fiscal fixado no valor máximo de R$ 15 bilhões de abril de 2024 até o final do exercício do ano de 2026, e será extinto a partir do mês subsequente da data em que for comprovado que tenha ultrapassado este limite neste ínterim.
- Haverá procedimento eletrônico de habilitação para fruição do benefício, no prazo de 60 dias após a regulamentação da nova lei, sendo que caso a Receita Federal não se manifeste no prazo de 30 dias a empresa será considerada habilitada.
- A habilitação posterior não impede a aplicação do benefício fiscal sobre períodos anteriores.
- Os tributos que eventualmente foram recolhidos durante a vigência do benefício fiscal poderão ser compensados com outros tributos federais ou ser solicitado ressarcimento em espécie para a Receita Federal.
A Lei 14.859/2024 entra em vigor na data de sua publicação.
Permanecemos à disposição para esclarecer suas dúvidas e fornecer informações adicionais que sejam necessárias.