RECEITA FEDERAL PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.195/2024

Que disciplina a habitação de adesão ao PERSE.

Foi publicada em 24/05/2024 pela Receita Federal a Instrução Normativa nº 2.195/2024, que regulamenta a lei nº 14.859/2024 e dispõe sobre a habilitação das empresas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). As empresas das atividades de eventos, hotelaria, agência de turismo, entre outros, poderão aderir no período de 03 de junho até 02 de agosto de 2024, ao benefício fiscal que reduz a 0% as alíquotas do PIS, da COFINS, do IRPJ e da CSLL,.

A apresentação do requerimento é condição necessária para a fruição do benefício. O Fisco terá o prazo de 30 dias para análise do requerimento, sendo que na inércia fiscal, irá considerar a empresa habilitada.

O requerimento de habilitação deve ser feito exclusivamente pelo portal do e-CAC, disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/), mediante a apresentação dos atos constitutivos da empresa, além de outros documentos e informações exigidos no formulário eletrônico.

Dentre as diversas condições que necessitam ser observadas para a aplicação deste incentivo fiscal, há a necessidade da empresa possuir a certidão de regularidade fiscal federal, nos termos da previsão do art. 195 ,§ 3º da Constituição Federal, e do art. 60 da Lei nº 9.069/1995.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
LUANA SANTOS

LUANA SANTOS

Consultora Tributária
Formada em Ciências Contábeis em 2020 pela Universidade Nove de Julho; Pós-Graduação e MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI concluído em 2022; CRC ativo desde maio de 2021