No dia 29/05/2024, foi publicada a Lei14.873/2024 que limita a compensação de créditos fiscais federais que tenham sido reconhecidos em decisões judiciais transitadas em julgado. A nova Lei é resultado da conversão no Congresso Nacional da Medida Provisório 1.202/2023.
Dentre as regras trazidas pela Lei, é possível destacar as seguintes:
- A compensação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado observará o limite mensal estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda;
- O limite mensal será graduado em função do valor total do crédito e não poderá ser inferior a 1/60 (um sessenta avos) do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado;
- Não haverá limitação para créditos inferiores a R$ 10 milhões;
- A declaração de compensação deverá ser apresentada no prazo de até cinco anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial.
A Lei 14.873/2023 entra em vigor na data de sua publicação, e convalida os efeitos da Medida Provisória 1.202/2023. Permanece em vigor a Portaria Normativa 14/2024 que havia sido editada pelo Ministério da Fazenda para regulamentar tal MP e fixar os limites da compensação tributária.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.