PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024

Da receita federal é prorrogado

O prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024 de transação tributária com a Receita Federal foi prorrogado para o dia 31 de outubro de 2024

Em resumo o  programa envolve:

    • Pessoas físicas e jurídicas.
    • Débitos fiscais que somados sejam menores do que R$ 50 milhões, e que estejam em contencioso administrativo, cuja cobrança esteja suspensa por pendência de julgamento de defesa ou recurso em todas as instâncias
    • A confissão do débito fiscal e a desistência de defesas e recursos de forma irretratável e irrevogável.

Benefícios do Programa Litígio Zero:

      • Débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, tem redução de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos legais, observado o limite total de até 65% sobre o valor total do objeto da negociação.
      • Possibilidade do uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023.
      • Débitos se classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, não há previsão de redução de juros e multa, mas somente a possibilidade de abatimento do saldo devedor, após o pagamento de 30% do valor consolidade, com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.