Cadastro obrigatório de empresas no domicílio judicial eletrônico

Até o dia 30 de maio de 2024, todas as médias e grandes empresas no Brasil estavam obrigadas a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, uma plataforma digital e gratuita lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através do Programa Justiça 4.0. Essa solução centraliza as comunicações processuais, como citações e intimações, emitidas pelos tribunais do país.

O uso dessa plataforma é obrigatório para todas as empresas públicas e privadas no Brasil, visando simplificar a gestão dos processos judiciais, especialmente quanto à comunicação (citação) inicial de ações judiciais.

Em 07/08, o CNJ iniciou o cadastro obrigatório de grandes e médias empresas no Domicílio Judicial Eletrônico que não se inscreveram na plataforma até 30/05, utilizando para tanto dados da Receita Federal. As empresas do Rio Grande do Sul foram excluídas dessa medida.

Essa medida está em conformidade com a Resolução nº 243 do CNJ, que redefine o cronograma de cadastro de usuários na plataforma após as melhorias realizadas no sistema.

As pessoas jurídicas cadastradas compulsoriamente deverão seguir os seguintes passos para acessar as intimações e notificações enviadas pelos Tribunais, e atualizar seu cadastro caso necessário:

1.     Acessar o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br (Entrar em PDPJ – Plataforma Digital do Poder Judiciário (pje.jus.br));

2.     Fazer login utilizando a opção gov.br com o certificado digital (e-CNPJ);

3.     Atualizar os dados na plataforma;

4.     Verificar se há comunicações processuais direcionadas ao CNPJ da empresa.

Recomenda-se que as empresas consultem e se preciso atualizem seu cadastro, para evitar o risco da perda de prazos processuais e da configuração da revelia em processos judiciais em que sejam rés, uma vez que, com o registro compulsório, elas já começam a receber as comunicações através do DJEN.

Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
MARIA MADALENA S. PEREIRA

MARIA MADALENA S. PEREIRA

Advogada
Graduada pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP), especialista em Direito Tributário pela PUC Minas, graduanda em LL.M Direito Tributário pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).