Até o dia 30 de maio de 2024, todas as médias e grandes empresas no Brasil estavam obrigadas a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, uma plataforma digital e gratuita lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através do Programa Justiça 4.0. Essa solução centraliza as comunicações processuais, como citações e intimações, emitidas pelos tribunais do país.
O uso dessa plataforma é obrigatório para todas as empresas públicas e privadas no Brasil, visando simplificar a gestão dos processos judiciais, especialmente quanto à comunicação (citação) inicial de ações judiciais.
Em 07/08, o CNJ iniciou o cadastro obrigatório de grandes e médias empresas no Domicílio Judicial Eletrônico que não se inscreveram na plataforma até 30/05, utilizando para tanto dados da Receita Federal. As empresas do Rio Grande do Sul foram excluídas dessa medida.
Essa medida está em conformidade com a Resolução nº 243 do CNJ, que redefine o cronograma de cadastro de usuários na plataforma após as melhorias realizadas no sistema.
As pessoas jurídicas cadastradas compulsoriamente deverão seguir os seguintes passos para acessar as intimações e notificações enviadas pelos Tribunais, e atualizar seu cadastro caso necessário:
1. Acessar o site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br (Entrar em PDPJ – Plataforma Digital do Poder Judiciário (pje.jus.br));
2. Fazer login utilizando a opção gov.br com o certificado digital (e-CNPJ);
3. Atualizar os dados na plataforma;
4. Verificar se há comunicações processuais direcionadas ao CNPJ da empresa.
Recomenda-se que as empresas consultem e se preciso atualizem seu cadastro, para evitar o risco da perda de prazos processuais e da configuração da revelia em processos judiciais em que sejam rés, uma vez que, com o registro compulsório, elas já começam a receber as comunicações através do DJEN.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.