A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) instituiu programa de acordos para pagamento de precatórios estaduais atrasado, conforme regulamentado pelo Edital PGE n° 1/2024.
A iniciativa visa melhorar o processo de pagamento dos títulos judiciais cujos pagamentos se arrastam por vários anos, e acelerar a liberação de recursos, oferecendo a quitação antecipada com um desconto de 40% sobre o valor total do crédito.
O requerimento deve ser realizado online, através do Portal de Precatórios da PGE-SP (link Portal de Precatórios (pge.sp.gov.br), até 31 de dezembro de 2024.
O acordo possui natureza judicial, exigindo, portanto, a representação por um advogado. A única exceção a essa regra geral ocorre nos casos de juizados especiais.
O credor interessado em participar do programa deverá apresentar os seguintes documentos: (i) procuração concedida ao advogado com poderes específicos para tanto; (ii) comprovante de titularidade do crédito e da qualidade de credor; (iii) cópia do ofício requisitório e dos respectivos cálculos; (iv) comprovante do trânsito em julgado do processo de origem do precatório, sem registro de impugnação, pendência de recurso ou medida de defesa em relação ao crédito. No caso de sucessores dos credores originais, será necessário comprovar a substituição do credor na execução do precatório de origem e a comunicação ao tribunal de origem.
O programa inclui titulares de precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo, além de suas autarquias, fundações, e empresas públicas dependentes, conforme as regras e condições estabelecidas no edital. Para ser aceito, o precatório deve ser líquido, certo, e não pode haver impugnação ou pendência de recurso.
Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais que se mostrem necessários.