A Instrução Normativa da Receita Federal n° 2.2210/2024 reabriu o prazo para a autorregularização incentivada de tributos federais, especificamente para as empresas com contingências fiscais relacionadas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE.
O contribuinte poderá aderir à autorregularização até o dia 18 de novembro de 2024.
Podem ser incluídos no programa os seguintes débitos:
- os débitos que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização e;
- débitos constituídos no período entre 23 de maio de 2024 até 18 de novembro de 2024.
A autorregularização incentivada abrange os débitos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação.
Os débitos poderão ser liquidados com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício e dos juros de mora, mediante pagamento: i. à vista de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada e; ii. do valor restante em até quarenta e oito prestações mensais e sucessivas.
A Autorregularização também permite a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor da dívida consolidada.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.