No dia 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei 14.973/2024, que trouxe diversos regramentos tributários, dentre estes a instituição do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
Para adesão ao RERCT-Geral, a pessoa física ou jurídica deverá apresentar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil declaração única de regularização específica contendo a descrição pormenorizada dos recursos, bens e direitos de qualquer natureza de que seja titular em 31 de dezembro de 2023 a serem regularizados.
A alíquota do imposto de renda a pagar é de 15%, sendo ainda cobrada multa equivalente a 100% do imposto apurado.
Os frutos gerados a partir de 2024 pelo patrimônio a regularizar serão tributados com o benefício da denúncia espontânea, sem a incidência de multa, e mediante a aplicação de juros pela taxa SELIC.
O prazo de adesão vai até 15 de dezembro de 2024.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários e no auxílio na regularização.