PUBLICADA LEI FEDERAL QUE MODIFICA O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS

Judiciais e extrajudiciais federais

Em 16/09/2024 foi publicada a Lei Federal nº 14.973/2024, que trouxe significativas alterações na legislação tributária, incluindo mudanças relevantes para os depósitos judiciais e extrajudiciais, feitos por pessoas físicas e jurídicas, sobre assuntos fiscais e extrafiscais, envolvendo a União, seus órgãos, fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais.

A principal modificação  envolve o novo critério de correção monetária para os depósitos judiciais e extrajudiciais.

A Lei nº 14.973/2024 revogou integralmente a Lei nº 9.703/1998, que regulamentava os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais. Houve a substituição da taxa Selic, que até então corrigia e remunerava os depósitos, por índice oficial apenas de correção monetária. O novo índice pressupõe-se vá ser o IPCA.

Com a taxa Selic anual acumulada em 10,50% e o IPCA em 4,24%, essa alteração prejudicará os contribuintes ao resgatar valores depositados, sendo vencedores ao final em disputas contra órgãos federais.

Tal mudança é controversa e pode ser contestada judicialmente. Há violação ao princípio da equidade. Enquanto os débitos tributários são corrigidos pela Selic, os depósitos dos contribuintes passarão a ser apenas corrigidos monetariamente. Isso cria uma desproporcionalidade que beneficia o ente público.

Os tribunais superiores ainda não firmaram um entendimento vinculante sobre a correção e remuneração adequadas dos depósitos judiciais e extrajudiciais.

Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais que se sejam necessários.

 

 

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
MARIA MADALENA S. PEREIRA

MARIA MADALENA S. PEREIRA

Advogada
Graduada pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP), especialista em Direito Tributário pela PUC Minas, graduanda em LL.M Direito Tributário pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).