Em 16/09/2024 foi publicada a Lei Federal nº 14.973/2024, que trouxe significativas alterações na legislação tributária, incluindo mudanças relevantes para os depósitos judiciais e extrajudiciais, feitos por pessoas físicas e jurídicas, sobre assuntos fiscais e extrafiscais, envolvendo a União, seus órgãos, fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais.
A principal modificação envolve o novo critério de correção monetária para os depósitos judiciais e extrajudiciais.
A Lei nº 14.973/2024 revogou integralmente a Lei nº 9.703/1998, que regulamentava os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais. Houve a substituição da taxa Selic, que até então corrigia e remunerava os depósitos, por índice oficial apenas de correção monetária. O novo índice pressupõe-se vá ser o IPCA.
Com a taxa Selic anual acumulada em 10,50% e o IPCA em 4,24%, essa alteração prejudicará os contribuintes ao resgatar valores depositados, sendo vencedores ao final em disputas contra órgãos federais.
Tal mudança é controversa e pode ser contestada judicialmente. Há violação ao princípio da equidade. Enquanto os débitos tributários são corrigidos pela Selic, os depósitos dos contribuintes passarão a ser apenas corrigidos monetariamente. Isso cria uma desproporcionalidade que beneficia o ente público.
Os tribunais superiores ainda não firmaram um entendimento vinculante sobre a correção e remuneração adequadas dos depósitos judiciais e extrajudiciais.
Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais que se sejam necessários.