Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publica editais

N° 6 e 7 de transação tributária por adesão

PGFN

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou os editais de transação tributária: nº 6 e 7 de 2024, de maneira a permitir o pagamento de débitos fiscais com desconto e prazos mais favoráveis. 

O Edital PGDAU nº 6 oferece condições especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas em dívida ativa até 1º de agosto de 2024, destacando-se- as seguintes disposições: 

  • Possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 meses, observados os prazos máximos previstos na lei de regência da transação; 
  • Descontos para os débitos inscritos considerados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procurador Geral da Fazenda Nacional, observados os limites da lei da transação; 
  • A transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, vedada a adesão parcial 
  • Há pagamento de entrada de valor equivalente a 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, pagos em até 6 (seis) prestações mensais, e o restante em até 114 (cento e quatorze) prestações mensais 
  • A redução dos débitos, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, poderá ser de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação. 
  • A adesão à transação poderá ser feita a partir das 8h (oito horas) do dia 4 de novembro de 2024 até às 19h do dia 31 de janeiro de 2025.  

O Edital PGDAU nº 7 é direcionado especificamente para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional e comtempla as seguintes regras: 

  • O edital oferece duas modalidades de transação: uma com base na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor, ambas com redução e prazo de pagamento de até 145 parcelas mensais. 
  • Há previsão de redução de até 100% do valor dos juros, da multa e do encargo legal, a depender da capacidade de pagamento do contribuinte. 
  • A adesão à transação poderá ser feita a partir das 8h (oito horas) do dia 1 de novembro de 2024 até às 19h do dia 29 de novembro de 2024.
RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.