informativo | 025 -2021

setembro, 2021

STF RECONHECE INCONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL SOBRE TAXA SELIC RECEBIDA NA REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO

O Supremo Tribunal Federal finalizou em 24/09/2021, o julgamento do Recurso Extraordinário 1.063.187 (Tema 962 de Repercussão Geral), na qual se discutiu se há ou não incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido  sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição do indébito tributário.   

Os Ministros da Suprema Corte, por unanimidade, consideraram inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic (juros e correção monetária) recebida em repetições de indébito, fixando a seguinte tese:

“É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”

Foi reconhecido que os juros de mora recebidos na correção do indébito tributário estão fora do campo de incidência do IRPJ e da CSLL, pois visam apenas recompor efetivas perdas, não implicando acréscimo  de patrimônio dos contribuintes.

Este entendimento mostra-se coerente à interpretação constitucional na medida em que a correção do indébito tributário pela Selic não se encaixa no conceito de renda em razão de sua natureza exclusivamente indenizatória.

Esta decisão deverá impactar os contribuintes que sofreram ou que venham sofrer tributação de IRPJ/CSLL sobre a Selic incidente, (i) no ressarcimento de tributos ou crédito tributário reconhecido em razão de ação judicial transitada em julgado) e no (ii) levantamento de depósitos judiciais.

Apesar do Ministro Roberto Barroso apresentar voto indicando a modulação dos efeitos sua decisão foi substituída por outra que não adentrou ao tema. Porém, ainda é possível que os Ministros aguardem para discutir os efeitos e alcance do julgamento pela via de recurso (Embargos de Declaração) , a serem eventualmente opostos pela Fazenda Nacional.

Estaremos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

 

UBS ADVOGADOS

Renato Ungaretti | ungaretti@ubs.adv.br
Ricardo Silva Braz | rsb@ubs.adv.br