informativo | 027 -2021

setembro, 2021

INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE O FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP

Comunicamos que foi publicada em 21/09/2021 a Portaria nº 2/2021, por meio da qual o Ministério do Trabalho e da Previdência informa que será disponibilizado no dia 30 de Setembro de 2021 o índice do Fator Acidentário de Prevenção – FAP que deverá ser aplicado no ano de 2022 na apuração da contribuição previdenciária do Risco de Acidente do Trabalho – RAT, podendo ser acessado nos sítios da Previdência Social (https://www.gov.br/previdencia ) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/receitafederal).

Além do índice do FAP vigente para 2022, o qual será individualizado para cada um dos estabelecimentos da empresa, esta terá acesso, por meio da senha de uso próprio e restrito, aos percentis de frequência, gravidade, custo, rotatividade, e demais elementos considerados no cálculo do referido índice, todos relacionados aos anos-base de 2019 e 2020.

Ciente dos elementos de cálculo do FAP, a empresa poderá apresentar, por formulário eletrônico, a contestação administrativa em relação ao índice atribuído a cada estabelecimento perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretária de Previdência Social entre os dias 01 de novembro a 30 de novembro de 2021. Essa contestação será recebida em seu efeito suspensivo, de modo que, até que seja publicada a decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria da Previdência a respeito da contestação, ficarão suspensos os efeitos da aplicação do FAP para o estabelecimento indicado na defesa.
 
Salientamos que mesmo as empresas que já ingressaram com ação judicial questionando, em caráter amplo, a legalidade e constitucionalidade do FAP poderão contestar administrativamente o índice do FAP calculado em 2021 e vigente para o ano de 2022, tendo a contestação administrativa por objeto apenas as divergências relacionadas ao cálculo do índice.
 
Desta forma, colocamo-nos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e a auxiliar Vossas Senhorias na elaboração desta contestação.