PROXIMIDADE DOS PRAZOS PARA ADESÃO ÀS TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS FEDERAISE DO FGTS.
O prazo para adesão às diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) encerra-se no dia 29 de dezembro de 2021.
A Portaria PGFN/ME nº 11.496/2021 reabre os prazos especificamente para as seguintes modalidades de transação:
- FGTS
- Funrural
- Extraordinária
- Excepcional
- Excepcional para débitos rurais e fundiários
- Dívida ativa de pequeno de valor
- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)
- Repactuação de transação em vigor
A adesão ao Programa de retomada fiscal poderá possibilitar a emissão da certificação de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa, a certificação de regularidade perante o FGTS, suspensão do registro no CADIN relativo aos débitos administrados pela PGFN, bem como a suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para os eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
UBS – UNGARETTI, BASTOS, SCHNITZLEIN ADVOGADOS
Renato Ungaretti | ungaretti@ubs.adv.br
Caio Cezar Pereira | csp@ubs.adv.br
Luana Santos Santana | lss@ubs.adv.br