GOVERNO FEDERAL PUBLICA O DECRETO N° 10.997/2022 QUE PREVÊ REDUÇÃO GRADATIVA DAS ALÍQUOTAS DO IOF-C MBIO
No dia 16 de março de 2022, o Governo Federal publicou o Decreto n° 10.997/2022, que regulamenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), em específico das operações de câmbio, prevendo uma redução gradativa nestas operações até 2029, conforme o quadro resumo abaixo:
Operação | Alíquota | Período |
Empréstimo externo para ingresso no Brasil | 0% | A partir de 17 de março de 2022 |
Operações com cartões de crédito, cartões de débito e cheques de viagem | 5,38% | A partir de 2 de janeiro de 2023 |
4,38% | A partir de 2 de janeiro de 2024 | |
3,38% | A partir de 2 de janeiro de 2025 | |
2,38% | A partir de 2 de janeiro de 2026 | |
1,38% | A partir de 2 de janeiro de 2027 | |
• Operações com cartões de crédito, cartões de débito e cheques de viagem
• Aquisição de moeda estrangeira, em espécie |
0% | A partir de 2 de janeiro de 2028 |
Todas as operações de Câmbio | 0% | A partir de 2 de janeiro de 2029 |
Para fins do prazo proposto para referida redução gradativa das alíquotas das operações de câmbio, o Decreto estabelece como marco temporal a data da liquidação da operação de câmbio e não a data da contratação.
As reduções da alíquota do IOF nas operações de câmbio têm como principal objetivo preparar o ingresso do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
UBS – UNGARETTI, BASTOS, SCHNITZLEIN ADVOGADOS
Renato Ungaretti | ungaretti@ubs.adv.br
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