informativo | 051 – 2022

março, 2022

GOVERNO FEDERAL PUBLICA O DECRETO N° 10.997/2022 QUE PREVÊ REDUÇÃO GRADATIVA DAS ALÍQUOTAS DO IOF-C MBIO

No dia 16 de março de 2022, o Governo Federal publicou o Decreto n° 10.997/2022, que regulamenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), em específico das operações de câmbio, prevendo uma redução gradativa nestas operações até 2029, conforme o quadro resumo abaixo:

Operação Alíquota Período
Empréstimo externo para ingresso no Brasil 0% A partir de 17 de março de 2022
Operações com cartões de crédito, cartões de débito e cheques de viagem 5,38% A partir de 2 de janeiro de 2023
4,38% A partir de 2 de janeiro de 2024
3,38% A partir de 2 de janeiro de 2025
2,38% A partir de 2 de janeiro de 2026
1,38% A partir de 2 de janeiro de 2027
• Operações com cartões de crédito, cartões de débito e cheques de viagem

• Aquisição de moeda estrangeira, em espécie

0% A partir de 2 de janeiro de 2028
Todas as operações de Câmbio 0% A partir de 2 de janeiro de 2029

 

Para fins do prazo proposto para referida redução gradativa das alíquotas das operações de câmbio, o Decreto estabelece como marco temporal a data da liquidação da operação de câmbio e não a data da contratação. 

As reduções da alíquota do IOF nas operações de câmbio têm como principal objetivo preparar o ingresso do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.

 

UBS – UNGARETTI, BASTOS, SCHNITZLEIN ADVOGADOS

Renato Ungaretti | ungaretti@ubs.adv.br
Caio Cezar Pereira | csp@ubs.adv.br