GOVERNO FEDERAL PUBLICA MEDIDA PROVISÓRIA QUE DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DO INCENTIVO FISCAL DO PAT
No dia 28 de março de 2022, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) n° 1.108/2022, que, dentre outros assuntos, dispõe acerca do pagamento de auxílio alimentação e do incentivo fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador -– PAT. A MP estabeleceu a vedação de deságio ou descontos sobre o valor contratado pelo empregador, para o fornecimento de auxílio alimentação, bem como estabeleceu a exclusividade do pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares, ou para a aquisição de gêneros alimentícios.
Há a ressalva de que as regras que tenham sido introduzidas não se aplicam para os contratos de fornecimento do vale-alimentação que estejam em vigor, até o limite do prazo de 14 meses de publicação da MP.
Caso ocorra o desvio finalidade no pagamento do auxílio-alimentação, a MP prevê a imposição de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, bem como o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica beneficiária do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) e a consequente perda do referido incentivo fiscal.
As normas previstas na MP entram em vigência a partir da sua publicação, sendo que esta possui prazo inicial de vigência até 26/05/2022, sendo prorrogável automaticamente por mais 60 dias caso a votação não tenha sido concluída nas duas Casas do Congresso Nacional (até 25/07/2022).
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
UBS – UNGARETTI, BASTOS, SCHNITZLEIN ADVOGADOS
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