informativo | 054 – 2022

março, 2022

GOVERNO FEDERAL PUBLICA MEDIDA PROVISÓRIA QUE DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DO INCENTIVO FISCAL DO PAT

No dia 28 de março de 2022, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) n° 1.108/2022, que, dentre outros assuntos, dispõe acerca do pagamento de auxílio alimentação e do incentivo fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador -– PAT. A MP estabeleceu a vedação de deságio ou descontos sobre o valor contratado pelo empregador,  para o fornecimento de auxílio alimentação, bem como estabeleceu a exclusividade do pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares, ou para a aquisição de gêneros alimentícios.

Há a ressalva de que as regras que tenham sido introduzidas não se aplicam para os contratos de fornecimento do vale-alimentação que estejam em vigor, até o limite do prazo de 14 meses de publicação da MP.

Caso ocorra o desvio finalidade no pagamento do auxílio-alimentação, a MP prevê a imposição de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, bem como o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica beneficiária do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) e a consequente perda do referido incentivo fiscal. 

As normas previstas na MP entram em vigência a partir da sua publicação, sendo que esta possui prazo inicial de vigência até 26/05/2022, sendo prorrogável automaticamente por mais 60 dias caso a votação não tenha sido concluída nas duas Casas do Congresso Nacional (até 25/07/2022).

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.

 

UBS – UNGARETTI, BASTOS, SCHNITZLEIN ADVOGADOS

Renato Ungaretti | ungaretti@ubs.adv.br
Caio Cezar Pereira | csp@ubs.adv.br