informativo | 067 – 2022

agosto, 2022

RECEITA FEDERAL PUBLICA PORTARIA QUE REGULAMENTA A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

No dia 12 de agosto de 2022, foi publicada a Portaria da Receita Federal (RF) n° 208/2002 que regulamenta a transação tributária dos débitos tributários sob sua administração.

São previstas três modalidades de transação:

  1. Transação por adesão mediante proposta da RF, que será feita mediante publicação de edital, que conterá os critérios e tipos de débitos créditos passíveis de transação, e o devedor solicitará o enquadramento.
  2. Transação individual proposta pela RF, onde o devedor será notificado da proposta por via eletrônica ou postal.
  3. Transação individual proposta pelo devedor, no caso de débitos com valor superior a R$ 10 milhões, bem como a transação simplificada proposta pelo devedor, que será menos burocrática, para os débitos superiores a R$ 1 milhão e inferiores a R$ 10 milhões, sendo que ambas serão propostas via Portal e-CAC.


Em todas as modalidades de transação, o devedor poderá utilizar precatórios federais, próprio ou de terceiros, e créditos líquidos e certos contra a União, para amortizar ou liquidar o saldo devedor transacionado, bem como do prejuízo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), no limite de 70% do saldo remanescente da dívida transacionada, após a incidência dos descontos ajustados.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.

 

 

UBS – UNGARETTI, BASTOS, SCHNITZLEIN ADVOGADOS

Renato Sodero Ungaretti | ungaretti@ubs.adv.br
Caio Cezar Pereira | csp@ubs.adv.br