informativo | 071 – 2022

setembro, 2022

MINISTÉRIO DA ECONOMIA PUBLICA PORTARIA COM NOVAS REGRAS SOBRE DRAWBACK

O Ministério da Economia publicou em 13 de setembro de 2022 a Portaria Conjunta SECINT n° 76/2022, que disciplina os Regimes Aduaneiros Especiais de Drawback Suspensão e Isenção.

Dentre as principais novidades relativo a este Regime Aduaneiro Especial, é possível destacar as seguintes:

 As Microempresas e Pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional ficam possibilitadas de realizar importações com suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos incidentes sobre itens empregados ou consumidos em suas exportações.
 As Empresas exportadoras de bens de capital de longo ciclo de fabricação (processo produtivo com prazos superiores a 2 anos), que antes somente podiam se beneficiar do drawback suspensão, agora poderão utilizar o drawback isenção.

A Portaria passa a vigorar a partir de 1° de outubro de 2022.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.

 

UBS – UNGARETTI, BASTOS, SCHNITZLEIN ADVOGADOS

Renato Sodero Ungaretti | ungaretti@ubs.adv.br
Caio Cezar Pereira | csp@ubs.adv.br