STF RECONHECE COMO VÁLIDA A REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Desde maio de 2022, há uma controvérsia em trâmite no Supremo Tribunal Federal acerca da redução das alíquotas do IPI, promovidas por sucessivos decretos editados pelo Governo Federal> A discussão surgiu após o Governo do Amazonas alegar que os produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM), que não tem a oneração deste imposto, perderiam a competitividade em decorrência destas reduções.
Em 24 de agosto de 2022, com publicação do Decreto n° 11.182/2022 que também garantiu a redução de 35% de IPI na maioria dos itens fabricados no Brasil, o STF, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, entendeu que os produtos afetados com a redução não são conflitantes com aqueles produzidos na ZFM, preservando-se a competividade que era pleiteada pelo Amazonas.
Com o novo Decreto, foram mantidas inalteradas as alíquotas do IPI para 109 produtos que tem produção na ZFM, o que fez com que mais de 97% do faturamento local seja protegido, de acordo com informação apresentada pela assessoria de imprensa do STF.
Na hipótese da redução da alíquota do IPI não ter sido aplicada, cabível a análise da aplicação futura e dos reflexos retroativos.
Caso haja qualquer dúvida acerca do enquadramento de certo produto na redução de alíquota do IPI atualmente em vigor, nos colocamos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
UBS – UNGARETTI, BASTOS, SCHNITZLEIN ADVOGADOS
Renato Sodero Ungaretti | ungaretti@ubs.adv.br
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