informativo | 072 – 2022

setembro, 2022

STF RECONHECE COMO VÁLIDA A REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

Desde maio de 2022, há uma controvérsia em trâmite no Supremo Tribunal Federal acerca da redução das alíquotas do IPI, promovidas por sucessivos decretos editados pelo Governo Federal> A discussão surgiu após o Governo do Amazonas alegar que os produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM), que não tem a oneração deste imposto, perderiam a competitividade em decorrência destas reduções. 

Em 24 de agosto de 2022, com publicação do Decreto n° 11.182/2022 que também garantiu a redução de 35% de IPI na maioria dos itens fabricados no Brasil, o STF, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, entendeu que os produtos afetados com a redução não são conflitantes com aqueles produzidos na ZFM, preservando-se a competividade que era pleiteada pelo Amazonas. 

Com o novo Decreto, foram mantidas inalteradas as alíquotas do IPI para 109 produtos que tem produção na ZFM, o que fez com que mais de 97% do faturamento local seja protegido, de acordo com informação apresentada pela assessoria de imprensa do STF. 

Na hipótese da redução da alíquota do IPI não ter sido aplicada, cabível a análise da aplicação futura e dos reflexos retroativos.

Caso haja qualquer dúvida acerca do enquadramento de certo produto na redução de alíquota do IPI atualmente em vigor, nos colocamos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.

 

 

UBS – UNGARETTI, BASTOS, SCHNITZLEIN ADVOGADOS

Renato Sodero Ungaretti | ungaretti@ubs.adv.br
Caio Cezar Pereira | csp@ubs.adv.br