informativo | 074 – 2022

outubro, 2022

INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE O FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP

Comunicamos que  a Portaria nº 21/2022, informa que a partir do dia 30 de Setembro de 2022 ficará disponível o índice do Fator Acidentário de Prevenção – FAP que deverá ser aplicado no ano de 2023 na apuração da contribuição previdenciária do Risco de Acidente do Trabalho – RAT, podendo ser acessado nos sítios da Previdência Social ((https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/receitafederal).

Além do índice do FAP vigente para 2023, o qual será individualizado para cada um dos estabelecimentos da empresa, esta terá acesso, por meio da senha de uso próprio e restrito, aos percentis de frequência, gravidade, custo, rotatividade, e demais elementos considerados no cálculo do referido índice, todos relacionados aos anos-base de 2020 e 2021.

Ciente dos elementos de cálculo do FAP, a empresa poderá apresentar, por formulário eletrônico, a contestação administrativa em relação ao índice atribuído a cada estabelecimento perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretária de Previdência Social entre os dias 01 de novembro a 30 de novembro de 2022. Essa contestação será recebida em seu efeito suspensivo, de modo que, até que seja publicada a decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria da Previdência a respeito da contestação, ficarão suspensos os efeitos da aplicação do FAP para o estabelecimento indicado na defesa.
Desta forma, colocamo-nos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e a auxiliar Vossas Senhorias na elaboração desta contestação.