informativo | 081 – 2022

novembro, 2022

Dias de Jogos da Seleção Brasileira

Como ficam os horários de trabalho nas empresas nos dias em que os jogos do Brasil ocorrem em horário de expediente?
Não há previsão legal que obrigue as empresas a liberar os empregados para assistir aos jogos de futebol da seleção. Da mesma forma, não há vedação para que os empregados sejam liberados antecipadamente.
Diante da falta de normatização sobre o tema, as empresas devem verificar se na localidade onde estão estabelecidas (município e/ou estado) será decretado feriado ou ponto facultativo (para funcionários públicos) nos dias de jogos do escrete canarinho.
Caso tenha sido decretado feriado municipal ou estadual, as empresas deverão tratar tais dias como feriado normal, sendo permitido ao empregador, através do seu poder diretivo, o comparecimento ao trabalho, podendo haver, contudo, compensação das horas. A presença dos empregados na empresa em dias de jogo será considerada jornada de trabalho, com a devida remuneração.
Deverá ser observado ainda disposições em Convenção Coletiva ou em Acordo Coletivo. Se a convenção permitir a liberação dos empregados, a empresa deverá segui-la.
Acordos individuais por escrito também poderão ser feitos entre a empresa e os empregados.
A empresa que por mera liberalidade dispensar os empregados nos dias de jogos, não poderá descontar as horas ou exigir compensação ou banco de horas.
Caso precise de qualquer esclarecimento adicional sobre o tema fique à vontade para nos contatar.
 
UBS – UNGARETTI, BASTOS, SCHNITZLEIN ADVOGADOS
Maria Angela Veloso Bastos – Sócia Direito do Trabalho e Cível | maria@ubs.adv.br