RECEITA FEDERAL PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE CONSOLIDA AS NORMAS DO PIS E DA COFINS
Em 20/12/2022, foi publicada a Instrução Normativa n° 2.121/2022 que consolida a regulamentação pela Receita Federal das contribuições sociais do PIS e da COFINS, trazendo extenso conteúdo de regras em 811 artigos.Dentre os novos entendimentos fiscais que a Instrução Normativa passou a prever, é possível destacar os seguintes:
- Previsão do creditamento do “insumo do insumo”, qual seja o insumo presente em etapa anterior da produção de bens e serviços;
- Tomada de créditos que não constavam na Instrução Normativa anterior: tais como materiais de limpeza, testes de qualidade, dentre outros.
- Vedação do creditamento de despesas cuja obrigatoriedade advenha de acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Importante ressaltar que algumas regras previstas na nova Instrução Normativa vão além do que foi estipulado na legislação do PIS e da COFINS, no que necessitarão de maior atenção quando de sua aplicação para que não acarretem um pagamento à maior das contribuições sociais.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
UBS – UNGARETTI, BASTOS, SCHNITZLEIN ADVOGADOS
Renato Sodero Ungaretti | ungaretti@ubs.adv.br
Caio Cezar Pereira | csp@ubs.adv.br