PGFN EDITA PORTARIA QUE REGULAMENTA OS REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO DE PRECATÓRIOS PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
Em 22/12/2022 foi publicada a Portaria Nº 10.826/2022, que regulamenta os requisitos, a documentação necessária e os procedimentos que deverão ser cumpridos pelos contribuintes para utilização de créditos líquidos e certos (precatórios) devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, para quitação de débitos federais.Na Portaria a PGFN estabelece a possibilidade de utilização de créditos adquiridos de terceiros mediante cessão crédito e a possibilidade de indicação de tais créditos para quitação de débitos tributários em parcelamento ou que tenha sido inserido na transação resolutiva de litígioPara utilização de precatório federal para a liquidação de débitos tributários, o contribuinte deverá apresentar requerimento próprio no sistema “REGULARIZE” ou se houver necessidade manifestar-se na proposta de transação individual apresentada.
A PGFN efetuará a análise do requerimento e verificarão se os créditos apresentados estão livres e desimpedidos, em observância das diretrizes estabelecidas no artigo 9º da referida Portaria.
Havendo divergência será possível apresentar retificação/justificativa para viabilizar à aceitação dos créditos que tenham sido apresentados.A regulamentação publicada recentemente apresenta-se como uma nova possibilidade para o contribuinte que possui precatórios federais e pretende quitar seus débitos inscritos em dívida ativa da União ou inseridos em parcelamentos/ transações.Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
UBS – UNGARETTI, BASTOS, SCHNITZLEIN ADVOGADOS
Ricardo Braz| rsb@ubs.adv.br
Caio Cezar Pereira | csp@ubs.adv.br