PIS E COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS SOFREM REDUÇÃO E AUMENTO DAS ALÍQUOTAS EM DIAS CONSECUTIVOS
No dia 30/12/2022, foi publicado o Decreto 11.322/22 que reduziu as alíquotas das contribuições sociais do PIS e da COFINS no regime não-cumulativo, incidentes sobre receitas financeiras, de 0,65% e 4% para 0,33% e 2%, respectivamente, que passariam a viger a partir do dia 1º de janeiro de 2023.No dia 01/01/2023, foi, entretanto, publicado o Decreto 13.374/23, editado pelo novo governo, que revogou expressamente o Decreto anterior com a intenção de reestabelecer as alíquotas de 0,65% e 4%, para que a redução não venha a ser aplicada.Como o novo Decreto de 2023 expressamente dispôs que sua vigência é imediata, é possível discutir judicialmente para que seja aplicado o princípio da anterioridade de 90 dias, no intuito de garantir aos contribuintes a apuração do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras, neste período de 3 meses, com a alíquota reduzida de 0,33% e 2%.Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
UBS – UNGARETTI, BASTOS, SCHNITZLEIN ADVOGADOS
Renato Sodero Ungaretti | ungaretti@ubs.adv.br
Caio Cezar Pereira | csp@ubs.adv.br