MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.159/22 ALTERA AS LEIS DO PIS E DA COFINS, RESTRINGINDO A APURAÇÃO DOS CRÉDITOS E REDUZINDO A BASE DE CÁLCULO
Em 12/01/2023, na edição extra do Diário Oficial da União, foi publicada a Medida Provisória n° 1.159/2023 que altera as leis do PIS (Lei n° 10.637/2002) e da COFINS (Lei n° 10.833/2003) nos seguintes aspectos:
Com relação à base de cálculo das contribuições, exclui as parcelas referentes às isenções e reduções do benefício fiscal do lucro da exploração, o valor relativo ao prêmio na emissão de debêntures, e o valor do ICMS que tenha incidido na operação; Restringe a apuração dos créditos das contribuições ao estipular que o crédito não poderá ser calculado sobre a parcela do ICMS que tenha incidido na operação de aquisição de bens ou serviços.
A Medida Provisória passa a produzir efeitos para a restrição na apuração dos créditos a partir de maio de 2023, e imediatamente para as exclusões na base de cálculo.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
UBS – UNGARETTI, BASTOS, SCHNITZLEIN ADVOGADOS
Renato Sodero Ungaretti | ungaretti@ubs.adv.br Caio Cezar Pereira | csp@ubs.adv.br
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