PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE REGULA A OPÇÃO PELAS NOVAS REGRAS DE PREÇO DE TRANSFERÊNCIA
No dia 24 de fevereiro, foi publicada a Instrução Normativa n° 2132/2023 que disciplina a opção do contribuinte pela aplicação das regras de preços de transferência previstas na Medida Provisória 1.152/2022.
De acordo com a nova Instrução Normativa, a opção pelas novas regras será formalizada no período de 1° a 30 de setembro de 2023 no Portal do e-CAC, sendo irretratável e acarretará a partir de 1° de janeiro de 2023 na aplicação das novas regras de preços de transferência.
Dentre outras regras, a Instrução Normativa também:
- Regulamenta algumas definições da Medida Provisória 1.152/2022, tais como: Princípio arm´s lenght, ajuste espontâneo, ajuste compensatório e ajuste primário;
- Regulamenta as deduções de royalties e assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante;
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que serão necessários.
UBS ADVOGADOS
Renato Sodero Ungaretti | ungaretti@ubs.adv.br
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