informativo | 090 – 2023

fevereiro, 2023

PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE REGULA A OPÇÃO PELAS NOVAS REGRAS DE PREÇO DE TRANSFERÊNCIA

No dia 24 de fevereiro, foi publicada a Instrução Normativa n° 2132/2023 que disciplina a opção do contribuinte pela aplicação das regras de preços de transferência previstas na Medida Provisória 1.152/2022.

De acordo com a nova Instrução Normativa, a opção pelas novas regras será formalizada no período de 1° a 30 de setembro de 2023 no Portal do e-CAC, sendo irretratável e acarretará a partir de 1° de janeiro de 2023 na aplicação das novas regras de preços de transferência.

Dentre outras regras, a Instrução Normativa também:

  • Regulamenta algumas definições da Medida Provisória 1.152/2022, tais como: Princípio arm´s lenght, ajuste espontâneo, ajuste compensatório e ajuste primário;
  • Regulamenta as deduções de royalties e assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante;

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que serão necessários.

 

UBS ADVOGADOS

Renato Sodero Ungarettiungaretti@ubs.adv.br
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