Uma notícia que chamou a atenção nesses últimos dias, foi a decisão da 81ª. Vara do Trabalho de SP, que julgou caso sobre demissão de enfermeiro punido com a demissão por justa causa por ter anexado ao processo trabalhista documentos com dados sensíveis dos pacientes do empregador (hospital).
Isso só demonstra, a cada dia, a importância de interseção de áreas de um escritório, que consegue defender os direitos do cliente de maneira ampla. Não basta o advogado trabalhista, se a empresa não se adequou à LGPD.
A cultura das políticas da LGPD não está adstrita ao departamento de tecnologia, mas deve estar inserida em todas as áreas da empresa.
As informações mais sensíveis de uma empresa estão justamente no departamento de RH, além de dados pessoais, tais coo CPF, RG, CTPS, a empresa armazena dados sobre a família do empregado, estado de saúde (exames admissionais e periódicos), bem como dados financeiros (valor de salário, empréstimos consignados, bônus e prêmios etc.)
Tratar esses dados para que não haja vazamentos internos ou externos é um ponto crucial para atendimento não só da LGPD, mas também para atender as regras de compliance e ESG das empresas.
Uma pergunta bastante comum, é a questão do uso de documentos confidenciais e sensíveis nas ações trabalhistas. Quando e como podem ser usados? Qual o entendimento dos tribunais a respeito?