No dia 28 de fevereiro, foi publicada a Instrução Normativa n° 2134/2023 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2023 (DIRPF 2023), ano-calendário de 2022, pela pessoa física residente no Brasil.
COMO APRESENTAR
A declaração de ajuste anual deve ser apresentada via sistema eletrônico no período de 15 de março a 31 de maio de 2023.
MULTA POR ATRASO
A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto acima, ou a sua não apresentação, implica na aplicação de multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, tendo um valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
A multa mínima de R$ 165,74 também será aplicada no caso de não apresentação ou apresentação fora do prazo estipulado na norma de Declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.
PRAZO
Os prazos para a Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, originalmente fixados para até 28 de abril de 2023, ficam excepcionalmente prorrogados para até 31 de maio de 2023.