Em 30/04/2023, foi publicada a Medida Provisória n° 1.171/2023 que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil, em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
Dentre as regras trazidas pela Medida Provisória, destacam-se as seguintes:
- Institui regra anti-diferimento de rendimentos auferidos por pessoa física por meio de entidades controladas no exterior;
- Disciplina a tributação de ativos financeiros no exterior detidos por pessoa física;
- Institui nova regra geral de tributação dos rendimentos oriundos do capital aplicado no exterior, por meio de uma tabela separada e com alíquotas progressivas (0% -22,5%);
- Introduz novo regramento para tributação dos trusts;
- Implementa a opção para o contribuinte atualizar o valor dos seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022, tributando a diferença para o custo de aquisição (ganho de capital) pela alíquota definitiva de 10%, desde que haja o pagamento do imposto dentro do ano de 2023;
- Revoga a isenção de ganho de capital auferido na alienação, liquidação ou resgate de bens localizados no exterior (incluídas as aplicações financeiras), adquiridos quando na condição de não-residente;
- Altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e os valores de deduções, a seguir:
Tabela Progressiva Mensal | ||
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | Zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
A Medida Provisória passa a produzir efeitos:
- A partir de maio de 2023 para fins da tabela mensal do imposto de renda da Pessoa Física;
- A partir de 1° de janeiro de 2024 para a forma de tributação das aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior;
Cabe lembrar que estes regramentos estão condicionados à conversão efetiva em lei da Medida Provisória, após a tramitação no Congresso Nacional.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos acionais que sejam necessários