PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITIGIOSIDADE FISCAL

Por intermédio da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 8, publicada em 31/05/2023, foi prorrogado o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) até 31/072023.

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), conhecido como “Litígio Zero”, estabeleceu condições específicas para a quitação ou celebração de transação excepcional relacionadas a débitos tributários federais em duas situações: (1) débitos em discussão no contencioso administrativo fiscal com recursos pendentes de julgamento nas Delegacias de Julgamento ou no CARF; e (2) débitos de pequeno valor, tanto no contencioso administrativo fiscal quanto na dívida ativa da União Federal.

O PRLF estipula que na liquidação da dívida é possível utilizar de créditos decorrentes de prejuízo fiscal, além do parcelamento da dívida, bem como possível redução no valor dos juros e multas.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos acionais que sejam necessários

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.