informativo | 023 -2021

setembro, 2021

DECRETO N° 10.797/2021 - AUMENTO DAS ALÍQUOTAS DO IOF-CRÉDITO

Conforme amplamente divulgado, no dia 16 de setembro foi publicado o Decreto n° 10.797/2021 que alterou o Regulamento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF (Decreto n° 6.306/2007) especificamente nas alíquotas diárias utilizadas nas operações de crédito pelas pessoas físicas e jurídicas, a vigorar no período de 20/09/2021 a 31/12/2021, conforme o quadro abaixo:

Alíquota diária atual Alíquota diária anual Nova alíquota diária Nova alíquota anual
Pessoa Jurídica 0,0041% 1,5% 0,00559% 2,04%
Pessoa Física 0,0082% 3,0% 0,01118% 4,08%

Ressalta-se que o expressivo aumento da carga tributária nessas operações dá ensejo ao questionamento judicial pelos contribuintes, se considerada a ausência de propósito regulatório do Governo Federal para justificar tal majoração, cujo intuito acaba sendo apenas o de elevar a arrecadação tributária. Tal controvérsia decorre neste sentido da natureza extrafiscal da instituição do IOF.

Além disso, é possível que esta alteração tributária sofra uma retaliação mais efetiva no Congresso Nacional, tendo em vista que o aumento pode ter seus efeitos suspensos através de publicação de decreto legislativo de ambas as Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), que se aprovado será promulgado pelo presidente do Senado Federal, sem a participação do Governo Executivo.

Nesse ínterim, foram propostos dois projetos de decreto legislativo, pelos deputados Aliel Machado (PSB-PR) e Gilson Marques (Novo-SC), com tal intuito de suspender o aumento das alíquotas do IOF, sobre os quais monitoraremos eventuais desdobramentos.

Por ser o que competia para o momento, permanecemos ao dispor para dirimir quaisquer dúvidas que surjam.

 

UBS ADVOGADOS

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