DECRETO N° 10.797/2021 - AUMENTO DAS ALÍQUOTAS DO IOF-CRÉDITO
Conforme amplamente divulgado, no dia 16 de setembro foi publicado o Decreto n° 10.797/2021 que alterou o Regulamento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF (Decreto n° 6.306/2007)
Alíquota diária atual | Alíquota diária anual | Nova alíquota diária | Nova alíquota anual | |
Pessoa Jurídica | 0,0041% | 1,5% | 0,00559% | 2,04% |
Pessoa Física | 0,0082% | 3,0% | 0,01118% | 4,08% |
Ressalta-se que o expressivo aumento da carga tributária nessas operações dá ensejo ao questionamento judicial pelos contribuintes, se considerada a ausência de propósito regulatório do Governo Federal para justificar tal majoração, cujo intuito acaba sendo apenas o de elevar a arrecadação tributária. Tal controvérsia decorre neste sentido da natureza extrafiscal da instituição do IOF.
Além disso, é possível que esta alteração tributária sofra uma retaliação mais efetiva no Congresso Nacional, tendo em vista que o aumento pode ter seus efeitos suspensos através de publicação de decreto legislativo de ambas as Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), que se aprovado será promulgado pelo presidente do Senado Federal, sem a participação do Governo Executivo.
Nesse ínterim, foram propostos dois projetos de decreto legislativo, pelos deputados Aliel Machado (PSB-PR) e Gilson Marques (Novo-SC), com tal intuito de suspender o aumento das alíquotas do IOF, sobre os quais monitoraremos eventuais desdobramentos.
Por ser o que competia para o momento, permanecemos ao dispor para dirimir quaisquer dúvidas que surjam.
UBS ADVOGADOS
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