informativo | 024 -2021

setembro, 2021

PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL REABRE OS PRAZOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL

Em 23/09/2021 foi publicada a Portaria PGFN/ME nº 11.496 reabrindo os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, instituído pela Portaria PGFN nº 21.562, de 30 de setembro de 2020, consistente no conjunto de medidas voltadas ao estímulo da conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pela Covid-19.

Foram reabertas uma série de opções de renegociação de dívidas aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que envolvem a modalidade de transação tributária, a saber:

Entre as disposições constantes da Portaria PGFN/ME nº 11.496, destacamos a seguintes:

O programa oferece possibilidade de entrada de 1% a 4% do valor da dívida, dividida de três a 12 vezes. O parcelamento pode ser feito de 72 a 142 meses, dependendo da modalidade do programa e do tipo de contribuinte.

Todavia, os débitos previdenciários podem ser parcelados apenas em até 60 vezes devido à limitação constante na Constituição Federal.

A equipe tributária do UBS advogados permanece à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que surjam sobre o tema.

 

UBS ADVOGADOS

Renato Ungaretti | ungaretti@ubs.adv.br
Erika Ferraciolli | erika@ubs.adv.br
Maria M. Santana Pereira | msp@ubs.adv.br