PARECER PGFN – NÃO EXCLUSÃO DO ICMS DOS CRÉDITOS APURADOS PARA PIS/COFINS
No dia 24 de setembro de 2021, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu o Parecer SEI Nº 14483/2021/ME, a respeito dos reflexos do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS (RE 574.706 – Tema 69 de Repercussão Geral).
Além de dispor acerca do conteúdo da decisão final do STF, o referido parecer também veio assegurar ao contribuinte de que não será possível recalcular os créditos apurados nas operações de entrada do regime não-cumulativo do PIS e da COFINS, excluindo-se o ICMS e com isto reduzindo o montante dos créditos, tal como pretendia a Receita Federal ao emitir o Parecer Cosit n° 10 de 2021.
A PGFN entendeu que uma vez que a questão não foi e nem poderia ter sido discutida pelo STF no tema 69 de repercussão geral , não é possível proceder com o recálculo dos créditos apurados na operação de entrada, sendo que tal redução seria viável apenas com a expressa modificação dos diplomas legais que regulam a matéria.
Desta feita, considerando a força vinculativa do Parecer da PGFN para com a administração tributária por força dos artigos 19 e 19-A da Lei 10.522/2002, resta suprimida a controvérsia que havia sido exposta pela Receita Federal.
Por ser o que competia para o momento, permanecemos ao dispor para dirimir quaisquer dúvidas que surjam.
UBS ADVOGADOS
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