PUBLICASA LC N° 186/2021 QUE PRORROGA TODOS OS BENEFÍCIOS DE ICMS ATÉ 2032
Foi publicada no dia 27 de outubro de 2021, a Lei Complementar n° 186 que prorroga até 2032 os incentivos fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para parte das atividades econômicas relacionadas na Lei Complementar n° 160/2017.
Desta forma, a presente Lei Complementar veio uniformizar a vigência dos benefícios aos diversos segmentos econômicos em 15 anos a contar da publicação da originária Lei Complementar 160, de 07/08/2017, sendo que a partir de 1º de janeiro do décimo segundo ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, a concessão destes benefícios sofrerá uma redução de 20% (vinte por cento) ao ano com relação ao direito de fruição das isenções.
Além disto, os atos concessórios que foram devidamente registrados no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) permanecerão vigentes e produzindo efeitos como normas regulamentadoras nas respectivas unidades federadas concedentes das isenções.
Para que a referida prorrogação surta efeito, o convênio de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, deverá ser adequado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação da Lei Complementar n° 186.
Por ser o que competia para o momento, permanecemos ao dispor para dirimir quaisquer dúvidas que surjam.
UBS ADVOGADOS
Renato Ungaretti: ungaretti@ubs.adv.br
Caio Cezar Pereira: csp@ubs.adv.br